quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Sobre a pena de morte: Aplicando idéias físicas no direito.

Na física, o comportamento das grandezas é frequentemente visualizado em gráficos. Os formatos das curvas nos gráficos podem variar. Entre os mais simples temos as retas horizontais, para algo constante, as retas inclinadas, para uma grandeza que muda de forma constante. Outra curva simples de desenhar, mas pouco conhecida entre os não-físicos é a curva degrau (Heaviside para os íntimos). Esta curva é sempre zero até um ponto do gráfico, depois deste ponto, ela possui o valor 1. É uma função abrupta, descontínua. Quero chamar a atenção para a curva simétrica a ela, ou seja, a curva que é sempre 1 até certo ponto e, depois dele, passa a ser zero. Esta curva poderia representar a vida de uma pessoa até a sua morte. Com vida, o gráfico marca 1, sem vida, o gráfico marca zero. Todos nós tempos uma curva destas associada a nossa vida, um gráfico em função do tempo, representando nosso estado entre os dois possíveis, morto ou vivo (Dudu, para facilitar, vou tirar os zumbis da discussão).

Bom, a pena de morte é a decisão deliberada de quando esta curva irá zerar para um criminoso. Esta decisão, deve ser tomada com base na gravidade dos crimes que uma pessoa cometeu. O problema é que, se desenhássemos a gravidade dos crimes num gráfico, teríamos algo muito parecido com uma reta crescente. Ou seja, há uma linha quase contínua, ligando a gravidade dos crimes, desde a mentirinha mais boba, até aos mais hediondos imagináveis. Como a pena de morte é uma solução abrupta, é necessário determinar em que posição desta escala ela deveria ser aplicada. Suponhamos que a escolha tenha sido feita. Deste crime com estes agravantes em diante, a pena de morte é aplicável. A questão é que para crimes logo abaixo deste ponto, por muito pouco, eles se livrarão da pena capital. E, os criminosos logo acima, por muito pouco, foram condenados a uma decisão abrupta. Mas o critério que decide onde na escala de gravidade esta pena deve ser aplicada é, numa grande medida, arbitrário, tão grande a quantidade de fatores envolvidos. Dessa forma, não há justiça possível, ao utilizarmos uma punição com um espetro descontínuo, ou seja, abrupta, para punir algo que é contínuo. A dureza e a duração da punição também deve ser contínua, ou seja, acompanhar indefinidamente a gravidade dos crimes.

Este seria um ponto contra a pena de morte.

Bom, eu sei que sou melhor físico que jurista, e a argumentação é ingênua. Mas achei a idéia interessante, especialmente por ser um exemplo de transferência de conceitos entre áreas tão distintas e, assim, decidi publicar.

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